Parcelamento débitos previdenciários PLR

Parcelamento débitos previdenciários PLR

São Paulo, 02 de junho de 2021

Ano 21 – Texto 1

 

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinaram o Edital nº 11/2021, estabelecendo proposta de parcelamento com reduções do valor principal, multa, juros e encargos, referente a débitos que se encontram até 18/05/2021 no contencioso administrativo ou judicial, oriundos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre a participação nos Lucros e Resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19/12/2000.

Poderão ser incluídos débitos decorrentes das seguintes controvérsias jurídicas:

  1. Interpretação dos requisitos legais para o pagamento de PLR a empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (“PLR-Empregados”);
  2. Possibilidade jurídica de pagamento de PLR a diretores não empregados sem a incidência das contribuições previdenciárias (“PLR-Diretores”).

O contribuinte que aderir ao parcelamento deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável ser devedor dos débitos incluídos no parcelamento e implica na desistência das impugnações e dos recursos interpostos.

O parcelamento poderá ser efetuado nas seguintes condições:

  • Entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 7 meses com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;

 

  • Entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 31 meses com redução de 40% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;
  • Entrada de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas, sendo o restante parcelado em até 55 meses com redução de 30% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos;

O valor de cada parcela será acrescido de juros SELIC. O valor da parcela mínima será de R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.

A adesão ao parcelamento poderá ser formalizada a partir do dia 1º/06/2021 até às 23h59min59s, hora de Brasília, do dia 31/08/2021.

Para débitos perante a Secretaria da Receita Federal, a adesão será formalizada mediante requerimento protocolado na página da RFB na internet, no endereço eletrônico http://gov.br/receitafederal.

Para débitos inscritos em d perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, a adesão será formalizada pelo Portal REGULARIZE disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar o serviço “Negociação de Dívida”, na funcionalidade “Acordo Transação Individual”, mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

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