São Paulo, 02 de janeiro de 2024.
Ano 24 – Texto 3
No dia de 29.12.2023, foi publicada a Medida Provisória nº 1.202/2023, revogando o artigo 4º da Lei do Perse nº 14.148/2021, referente ao benefício fiscal de alíquota zero para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que estava previsto até o ano de 2027.
Os efeitos da revogação ocorrerão em duas etapas:
a) para a CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a partir de 01.04.2024, e
b) para o IRPJ, a partir de 01.01.2025.
Essa revogação abrange as pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos compreendendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos CNAE:
- hotéis (5510-8/01);
- apart-hotéis (5510-8/02);
- albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
- campings (5590-6/02), pensões (alojamento) (5590-6/03);
- outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
- serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
- produtora de filmes para publicidade (5911-1/02); atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
- criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
- atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
- filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
- agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
- serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
- casas de festas e eventos (8230-0/02); produção teatral (9001-9/01);
- produção musical (9001-9/02);
- produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
- produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
- atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
- produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
- discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
- serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02); transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
- transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
- organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
- transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);
- transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);
- transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
- restaurantes e similares (5611-2/01);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- agências de viagem (7911-2/00); operadores turísticos (7912-1/00);
- atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
- atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).