Proposta de Transação PGFN

Proposta de Transação PGFN

São Paulo, 28 de fevereiro de 2024

Ano 24 – Texto 5

A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 01, de 05 de janeiro de 2024, que torna públicas as propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de créditos inscritos em Dívida Ativa da União.

As propostas de transação se referem a quaisquer créditos inscritos em dívida ativa da União, independentemente do período, exceto em relação à transação de pequeno valor para pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, que devem ser inscritas há mais de 1 ano.

 São elegíveis os créditos inscritos em dívida ativa, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, com valor de até R$ 45 milhões, com a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.

A adesão às propostas poderá ser feita até às 19h do dia 30.04.2024, exclusivamente através do Portal Regularize.

parcela inicial deve ser paga no mês da adesão.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00.

As parcelas (exceto a parcela inicial) serão acrescidas de juros Selic e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:

ModalidadesBeneficiários/CréditosCondições
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da UniãoPessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública, ou instituições de ensino.Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.
Demais pessoas jurídicas.Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 6 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses.
Créditos inscritos: – Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; – Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; – De devedores falidos, em liquidação ou intervenção; – De empresas com CNPJ irregular; – De pessoa física falecida.Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos. Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses.
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da UniãoPessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritas há mais de 1 ano.Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 5 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total.
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiançaPessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança.Entrada de 30% a 50%, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) não possui redução de juros, multas e encargos.

Compartilhar