ITCMD PL alíquotas progressivas

ITCMD PL alíquotas progressivas

São Paulo, 07 de fevereiro de 2024

Ano 24 – Texto 4

No dia 02.02.2024 foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei n° 7/2024 que define as alíquotas progressivas do ITCMD para o Estado de São Paulo.

Artigo 1º do referido Projeto de Lei, reforma artigo 16 da Lei nº 10.705/2000, consignando as seguintes alíquotas de ITCMD sobre as faixas do valor fixado para a base de cálculo, convertida em UFESP (a UFESP 2024 está no valor de R$ 35,36):

I – 2% (dois por cento) sobre a parcela da base de cálculo que for igual ou inferior a 10.000 (dez mil) UFESP –  (até R$ 353.600,00);

II – 4% (quatro por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 (dez mil) UFESPs e for igual ou inferior a 85.000 (oitenta e cinco mil) UFESPs – (R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00);

III – 6% (seis por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 (oitenta e cinco mil) UFESPs e for igual ou inferior a 280.000 (duzentos e oitenta mil) UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00);

IV – 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 (duzentos e oitenta mil) UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00).

O Projeto de Lei aguarda análise e votação para eventual aprovação. Após aprovado, deverá ser sancionado pelo Governador do Estado de São Paulo e publicado. A Lei, entrará em vigor na data da publicação e os efeitos serão produzidos apenas a partir do ano subsequente e após 90 dias da referida publicação.

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