São Paulo, 03 de janeiro de 2023.
Ano 23 – Texto 1
No dia 21.12.2022 a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou o Projeto de Lei nº 511/2020 que reduz a alíquota do ITCMD para 0,5% (cinco décimos por cento) nos casos de doações, e 1% (um por cento) nas transmissões por morte, sobre o valor fixado para a base de cálculo.
Atualmente a alíquota é de 4% (quatro por cento).
O Relator do projeto apresentou como justificativa para a redução do imposto, o princípio da razoabilidade com vistas a aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia. Também citou diversos estudos que apontam que os impostos menores atraem mais investidores, aumentam a arrecadação, aceleram a produtividade, as exportações e aumenta o consumo.
Também foi citada, como justificativa, a curva de Laffer, desenvolvido pelo economista Arthur Laffer, que defendia a diminuição dos impostos cobrados pelo governo como instrumento para estimular a economia.
Atualmente, o Projeto de Lei segue para apreciação do governador do Estado de São Paulo para aprová-lo ou rejeitá-lo. Sendo aprovado pelo governador, a lei é promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Caso o Projeto de Lei seja vetado (total ou parcialmente), a proposta retorna à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) para que as razões do veto sejam apreciadas. Neste caso, o veto pode ser mantido pela ALESP e o Projeto de Lei será arquivado, ou o veto pode ser rejeitado, autorizando a promulgação da lei.
Por se tratar de redução da carga tributária, não é necessário observar o princípio tributário da anterioridade nonagesimal ou anual, passando a valer a partir do momento de sua publicação.