São Paulo, 28 de fevereiro de 2024
Ano 24 – Texto 5
A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 01, de 05 de janeiro de 2024, que torna públicas as propostas de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de créditos inscritos em Dívida Ativa da União.
As propostas de transação se referem a quaisquer créditos inscritos em dívida ativa da União, independentemente do período, exceto em relação à transação de pequeno valor para pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, que devem ser inscritas há mais de 1 ano.
São elegíveis os créditos inscritos em dívida ativa, mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, com valor de até R$ 45 milhões, com a possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis.
A adesão às propostas poderá ser feita até às 19h do dia 30.04.2024, exclusivamente através do Portal Regularize.
A parcela inicial deve ser paga no mês da adesão.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, exceto para o MEI que será de R$ 25,00.
As parcelas (exceto a parcela inicial) serão acrescidas de juros Selic e 1% relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
A transação poderá ser feita nas seguintes modalidades:
Modalidades | Beneficiários/Créditos | Condições |
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União | Pessoas físicas, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, sociedades civis em parceria com administração pública, ou instituições de ensino. | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 133 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição. Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses. |
Demais pessoas jurídicas. | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 6 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 114 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos, limitado a 65% do valor total de cada inscrição. Sem concessão de desconto ou referindo-se às contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 54 meses. | |
Créditos inscritos: – Há mais de 15 anos e sem garantia ou suspensão de exigibilidade; – Com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; – De devedores falidos, em liquidação ou intervenção; – De empresas com CNPJ irregular; – De pessoa física falecida. | Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 108 meses, com redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos. Em caso de contribuições sociais (INSS) do empregador e do empregado, o saldo poderá ser pago em até 48 meses. | |
Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União | Pessoas físicas, MEI, ME ou EPP, com inscrição com valor consolidado de até 60 salários-mínimos, inscritas há mais de 1 ano. | Entrada de 5% do valor consolidado da dívida, que poderá ser paga em até 5 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) poderá ser pago em até 55 meses, com redução de até 50% sobre o valor do total. |
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | Pessoas físicas e jurídicas com créditos inscritos na dívida ativa da União garantidos por seguro garantia ou carta fiança. | Entrada de 30% a 50%, que poderá ser paga em até 12 meses. O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) não possui redução de juros, multas e encargos. |